Dúvidas Frequentes

MEI - Microempreendedor Individual

1- O QUE É O MEI CNPJ?

MEI significa Microempreendedor Individual. O registro do CNPJ MEI possibilita a formalização do pequeno empresário individual.

Para se encaixar nessa categoria é necessário:
• Ter no máximo um empregado;
• Não ser sócio ou titular de outra empresa;
• Possuir faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
• Exercer uma das atividades permitidas ao MEI (segundo a Resolução CGSN nº140, de 2018).

O MEI pode ter o seu faturamento de janeiro até dezembro, até no máximo R$ 81.000,00.

Se caso o Microempreendedor Individual se formalizar durante o ano em curso, o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro ao ano.

Sim. Com o MEI mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.

Ao se formalizar e mantendo suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia.

Outra importante vantagem de ser MEI é que o empreendedor tem direito garantido a diversos benefícios previdenciários, desde que esteja em dia com os pagamentos dos seus tributos.

Os benefícios são:
• aposentadoria por idade ou por invalidez;
• auxílio-doença;
• auxílio-maternidade;
• salário-maternidade;
• auxílio-reclusão;
• pensão por morte para a família.

Sim. O funcionário de uma empresa privada pode ter um CNPJ MEI.

Sim. Contanto que não tenha renda mensal superior ou igual a 1 salário mínimo durante o pagamento do benefício.

Sim. Quem é MEI pode contratar até um funcionário,  porém a pessoa contratada não pode ser seu cônjuge.

Além disso deve-se seguir todas as normas da CLT, pagando o piso salarial da categoria ou um salário mínimo.

Sim. Quem é CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade, porem para o MEI não é obrigatória a emissão de nota fiscal para o consumidor pessoa física, somente quando o consumidor for outra empresa, salvo quando esse destinatário emitir nota fiscal de entrada.

Não. Veja abaixo quem não pode ser MEI:

• Servidores públicos federais em atividade;
• Servidores público municipais e estaduais devem verificar os critérios da legislação de sua cidade e estado;
• Pensionista do RGPS/INSS inválido. Ao se registrar como MEI, o pensionista inválido é considerado recuperado e apto para o trabalho, sendo assim, deixará de receber a pensão por morte;
• Pessoas titulares, sócias ou administradoras de outra empresa, que possuem mais de um  estabelecimento, e, se sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

SEGUE A BAIXO O LINK COM TODAS AS ATIVIDADES PERMITIDAS

https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/
atividades-permitidas

VEJA ABAIXO, VAMOS MOSTRAR O QUE ACONTECE COM CADA BENEFÍCIO APÓS SE
TORNAR MEI:

• Beneficiários de aposentadoria por invalidez e pensionista inválido: perdem o benefício ao fazerem um CNPJ MEI;
Trabalhador registrado no regime CLT: Pode se formalizar como MEI, mas, no caso de demissão sem justa causa, não terá direito ao Seguro- Desemprego;
• Pessoa que recebe Auxílio Doença: Pode se registrar como MEI, mas perde o benefício no mês da formalização;
• Pessoa que recebe Seguro-Desemprego: A pessoa está apta para se formalizar como MEI, porém poderá ter a suspensão do benefício. Nesse caso, deverá recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho;
• Pessoas que recebem Bolsa Família: O registro no MEI não causa cancelamento do programa Bolsa Família, apenas quando há aumento na renda familiar que seja acima do limite do programa. Dessa forma, o cancelamento do benefício não ocorre de imediato, somente no ano de atualização cadastral;
• Benefício de Prestação  Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS): O beneficiário não perde o benefício de imediato. No entanto, poderá acontecer avaliação do Serviço Social, ao identificar aumento da renda familiar, que comprove que não existe necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades.

Sim, não existem impedimentos para que pessoas com “nome sujo” façam o registro do CNPJ MEI.

Excluir ou alterar o nome fantasia;

– alterar telefone;
– alterar ou excluir e-mail;
– alterar a ocupação;
– alterar o capital social;
– alterar a forma de atuação (atividades econômicas principal e/ou secundárias).

O procedimento de baixa do CNPJ MEI é bem simples.

Para o cancelamento da inscrição como MEI basta preencher o formulário acima corretamente e realizar o pagamento da taxa única.

Lembrando que a baixa do MEI pode ser realizada independente da regularidade de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, entretanto, a baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Sim, porém com outro CNPJ, ou seja, será uma nova empresa.

Sim, mesmo estando com débitos, o MEI pode dar baixa e depois pagar a dívida em nome da pessoa física.

A baixa do registro sem quitação dos débitos não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular os impostos, contribuições e penalidades decorrentes da inadimplência.

Sim, após dar baixa no MEI, é necessário realizar a entrega da declaração até o último dia do mês de maio, caso a extinção tenha ocorrido entre janeiro e abril, ou em subsequente ao mês da extinção, caso tenha ocorrido entre maio e dezembro.

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente.

Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor total de todas suas vendas de mercadorias e prestação de serviços sem deduzir nenhuma despesa (faturamento bruto), relativos ao ano anterior.